TÍTULO I
Dos Principíos Fundamentais
Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humama;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio dos representantes eleitos diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 4.º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;